Provimento nº 100 do CNJ possibilita o divórcio virtual
Trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.
Provimento nº 100 do CNJ possibilita o divórcio virtual
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.
Dentre as diversas mudanças e inovações previstas pelo provimento, passou a vigorar a possibilidade do divórcio virtual. Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.
Em síntese, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. No entanto, para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.
Ainda, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião – que poderá emitir gratuitamente certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam. A segurança do processo será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.
Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus, trata-se, a bem da verdade, de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.
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Texto originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/provimento-no-100-do-cnj-possibilitaodivorcio-virtual/
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23 Comentários
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Para homens e mulheres, não? continuar lendo
"inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores". Alguma normativa que possiblite esse afastamento? De algum estado específico? continuar lendo
Aqui no Rio de Janeiro, a Consolidação Normativa Parte Extrajudicial, traz no seu Artigo 310 e parágrafos, essa possibilidade. continuar lendo
Aqui no MA é disciplinado através de provimento da CGJ. continuar lendo
Trata-se de acordo prévio a audiência, onde preenchidos os pré-requisitos do pedido, havendo consesualidade em alimentos e guarda, O pedido pode ser feito e, a depender do MP, homologado. continuar lendo
Na pratica , aqui em Porto Alegre, esta sendo uma luta . continuar lendo
Excelente notícia! continuar lendo
Seria aplicável também para a dissolução de união estável? continuar lendo
Boa tarde, drª Dáfani !! Sim, desde que os requisitos de inexistência de menores e incapazes se perfaçam. continuar lendo