Tribunal de Justiça reconhece ilegalidade na reprovação de candidato daltônico em concurso público para Polícia Civil
O candidato foi considerado inapto na fase de avaliação médica com base nas “condições incapacitantes gerais”, dispostas no edital de concurso público.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acolheu, em decisão liminar, os argumentos apresentados pelo escritório Schiefler Advocacia, reconhecendo a ilegalidade da reprovação de candidato daltônico no concurso público para o cargo de Investigador de Polícia do Estado da Bahia.
O candidato foi considerado inapto na fase de avaliação médica com base nas “condições incapacitantes gerais”, dispostas no edital de concurso público. Não havia, no entanto, qualquer indicativo específico de que daltonismo seria considerado um fator impeditivo para o exercício do cargo.
Diante disso, a desembargadora relatora, ao acolher o pedido, reconheceu que “o instrumento editalício não traz o daltonismo especificado como causa para exclusão do certame, contrariamente à justificativa apresentada pelas autoridades coatoras para excluí-lo do concurso público”.
Além disso, a decisão judicial se fundamentou no fato de que não havia indicação de que qualquer função típica do cargo, dentre as especificadas no edital, não poderia ser exercida adequadamente pelo candidato em razão do daltonismo. Foi constatado, também, que o candidato possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem qualquer tipo de restrição e que faz uso de óculos corretivos de tons, o que viabiliza a percepção das diferentes tonalidades – “corrigindo” os efeitos do daltonismo.
Deste modo, concluiu que a reprovação do candidato foi ilegal, razão pela qual os efeitos da decisão administrativa foram suspensos. Assim, determinou que fosse viabilizada a participação do candidato em todas as demais fases do concurso público – inclusive aquelas que já haviam sido realizadas sem sua participação, como o Teste de Aptidão Física.
Esta notícia foi originalmente publicada em: http://schiefler.adv.br/tribunal-de-justiça-reconhece-ilegalidade-na-reprovacao-de-candidato-daltonico-em-concurso-público-para-policia-civil/
4 Comentários
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Excelente! continuar lendo
Para isto existe óculos corretivo. É como a miopia, basta usar óculos ou lente, não impede de exercer a função policial. continuar lendo
a função do advogado é de combater ilegalidades, parabéns por ter conseguido reverter a decisão judicial continuar lendo
Todo concurso policial pede exame de senso cromático, uns dizem q até 3 falhas é aceitável (ninguém q é daltônico vai errar só 3), outros dizem só q a avaliação subjetiva da banca médica examinadora irá avaliar se o candidato é incompatível com o cargo pretendido e/ou se é capaz de gerar risco para si e para outrem por causa do daltonismo (de forma tácita e subjetiva para com o pensamento das bancas). Acaba que os editais não especificam que a deficiência visual cromática é causa incapacitante de forma taxativa. Como pode fazerem um edital dando poder subjetivo para a junta médica decidir oq acha aceitável ou inaceitável ? É dever da banca fazer uma lista dos impedimentos para o cargo e se o candidato se encontrar nestes impedimentos, q ele possa concorrer como PCD, pois é justamente para isso q servem as vagas reservadas, permitir a inclusão de todos. É muito bonitinho criar direitos sociais no papel pra pagar de boa gente, mas depois não querem arcar com as consequências hermenêuticas. continuar lendo