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27 de Abril de 2024

TJSP decide que herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel à irmã

O entendimento foi proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP em votação unânime.

Publicado por Schiefler Advocacia
há 3 anos

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à irmã que não usufrui do bem.

O Desembargador Berreta da Silveira, relator do caso, balizou sua decisão sob o argumento de que o fato de o inventário ainda estar inacabado não autoriza que alguns herdeiros, em detrimento dos demais, utilizem da coisa em comum sem contrapartida, sob pena de enriquecimento ilícito.

Nos termos dos artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil, com a abertura da sucessão a herança tramite-se, desde logo, como um todo unitário, a todos os herdeiros e, até a efetiva partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e a posse da herança será indivisível e será regida pelas normas relativas ao condomínio.

O posicionamento adotado pela egrégia corte paulista vai ao encontro do que já vem, há muito, sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para mais informações sobre o caso, acesse:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63050&página=6


Texto originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/tjsp-decide-que-herdeiros-que-utilizam-imovel-devem-pagar-aluguelairma/


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