STF decide pela impossibilidade de uniões estáveis simultâneas
O entendimento foi fixado em tese de repercussão geral (RE 1.045.273/SE).
Por 6 votos a 5, ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
Os ministros analisaram um caso em que um homem, em união estável, pleiteou o reconhecimento de uma segunda união estável concomitante, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte.
A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário Virtual do STF (RE 1.045.273/SE) estabeleceu que “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive, para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional”.
O Relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto destacou que “em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, motivos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, entre outros predicados, que regem inclusive os que vivem sob a égide do casamento e da união estável, subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional ideais monogâmicos”.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Marco Aurélio. No seu voto, entendeu ser possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.
Os votos já estão disponíveis e podem ser conferidos através deste link.
Publicado originalmente em: https://schiefler.adv.br/stf-decide-pela-impossibilidade-de-unioes-estaveis-simultaneas/
📩 contato@schiefler.adv.br
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
As cinco pessoas que votaram em favor dessa excrescência (incrível que, nesse meio estão duas mulheres), talvez se enquadrem nessa situação, pois entender que essa "coisa" é correta, nos leva a pensar dessa forma. Imaginem se essa "coisa" pega? Tem tanta gente safada, que convive com três, quatro ou mais "parceiros/as" (que para mim têm outro nome!), o que viraria a divisão do valor por morte? Continuamos "muito bem - mal" de "supremos". Valha-me Deus!!! continuar lendo